terça-feira, 7 de junho de 2011

DIA 7 DE JUNHO - DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO NASCIMENTO


Direitos do Nascimento
Primeiro: O bebé tem direito ao reconhecimento da sua capacidade física e emocional, na sua vida intra-uterina e extra-uterina, e especialmente durante a transição entre ambas.
Segundo: O bebé intra-uterino tem direito a que o bem-estar emocional da sua mãe não seja alterado por excesso e abuso de controlo durante a gravidez(1) .
Terceiro: O bebé e a sua mãe têm direito a que se respeitem o momento, o ritmo, o ambiente e a companhia no parto/nascimento e que o mesmo decorra de forma fisiológica. Um bebé e uma mãe sãos têm direito a não ser tratados como doentes(2).
Quarto: O bebé e a sua mãe têm direito a intimidade e respeito antes, durante e depois do nascimento/parto (3).
Quinto: O bebé e a sua mãe têm direito a permanecer juntos nas horas e dias seguintes ao nascimento. Nenhuma observação ou estadia hospitalar justificam a separação de ambos (4).
Sexto: O bebé tem direito a disfrutar de aleitamento materno "a pedido", pelo menos, durante o primeiro ano. Que durante a sua estadia hospitalar se respeitem os "10 passos da Iniciativa Hospitais Amigos dos Bebés" estabelecidos pela Unicef e pela OMS.
Sétimo: O bebé tem o direito a ser acompanhado pessoalmente pela sua mãe, como mínimo, durante o primeiro ano. A mãe tem direito a desfrutar de contacto íntimo com o seu bebé sempre que necessário.
Oitavo: O bebé prematuro tem direito a permanecer junto ao corpo de sua mãe até adquirir peso e condições optimas de saúde. Nenhuma unidade de neonatologia é mais saudável para o bebé que a pele materna (6).
Nono: O bebé tem direito a permanecer junto ao corpo de sua mãe durante os primeiros meses de vida extra-uterina. O contacto corpo com corpo é vital para instaurar no bebé sugurança e confiança.
Décimo: O bebé tem direito a que sejam os seus pais, quem, pessoalmente, tomará as decisões e quem procure a informação relacionada com o seu bem estar (4).


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